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Conheça os Direitos Legais dos Pacientes com Câncer no Brasil

  • oncomaishumana
  • 19 de fev.
  • 3 min de leitura

O diagnóstico de câncer traz consigo não apenas desafios médicos e emocionais, mas também uma série de direitos garantidos por lei aos pacientes oncológicos no Brasil. Conhecer esses direitos é muito importante para assegurar um tratamento digno e o acesso a benefícios sociais que podem aliviar o impacto da doença na vida do paciente e de seus familiares.




1. Direito ao Diagnóstico Precoce

A Lei nº 14.758, de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, tem como um de seus principais objetivos garantir a obtenção do diagnóstico precoce por meio da realização de exames preventivos.


2. Direito ao Atendimento Integral e Humanizado


Os pacientes oncológicos têm direito a um atendimento que engloba diversas especialidades médicas, como fisioterapia, nutrição e serviço social, conforme suas necessidades específicas. Esse atendimento deve assegurar o tratamento adequado da dor e de outros sintomas que prejudiquem o bem-estar e a qualidade de vida, além de oferecer cuidados paliativos quando necessário, visando ao alívio do sofrimento.


3. Benefícios Sociais Garantidos por Lei


Além dos direitos relacionados ao tratamento médico, os pacientes com câncer têm acesso a diversos benefícios sociais que visam reduzir o impacto da doença em suas vidas e na de seus familiares. Entre os principais, destacam-se:


  • Saque do FGTS: O trabalhador com carteira assinada diagnosticado com câncer, ou que possua um dependente acometido pela doença na fase sintomática, tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para requerer o benefício, é necessário reunir a documentação exigida e apresentá-la em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.


  • Saque do PIS/Pasep: Similar ao FGTS, o saque do PIS/Pasep pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador cujo dependente foi diagnosticado com câncer. O benefício é restrito à fase sintomática da doença e está disponível para indivíduos cadastrados nos referidos programas, mediante a apresentação da documentação exigida. É importante notar que apenas trabalhadores que contribuíram para esses programas até 4 de outubro de 1988 e não efetuaram o resgate total de seus saldos possuem direito a esse benefício.


  • Auxílio-Doença: Benefício mensal garantido aos segurados da Previdência Social que estão incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias devido ao câncer. A incapacidade deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para solicitar o benefício, é necessário agendar a perícia médica e apresentar os documentos solicitados.


  • Aposentadoria por Invalidez: Concedida aos segurados do INSS ou servidores públicos cuja incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica. O benefício é concedido a partir da solicitação do auxílio-doença, caso a incapacidade seja considerada permanente e não sujeita à reabilitação.


  • Isenção do ICMS na Compra de Veículo Adaptado: Pacientes oncológicos que desenvolveram alguma deficiência física têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de um veículo adaptado novo. Para requerer a isenção, é necessário fazer a solicitação no site do Sistema Eletrônico de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (Sivei).


4. Direito à Presença de Acompanhante


O paciente com câncer tem direito à presença de um acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento, seja em consultas, exames ou internações.


5. Direito ao Acesso ao Prontuário Médico


É direito do paciente oncológico conhecer e ter acesso ao seu prontuário e a toda a documentação do tratamento, incluindo atestados, laudos e resultados de exames. O prontuário deve conter o histórico do paciente, descrevendo o início e a evolução da doença, o raciocínio clínico para o diagnóstico e tratamento, os exames realizados, a conduta terapêutica e todos os relatórios e anotações clínicas relativas ao paciente.


6. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS)


De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é garantido um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. O paciente com câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou condição de deficiência estabelecidos pela lei.


O conhecimento desses direitos é essencial para que os pacientes oncológicos possam usufruir de todos os benefícios que a legislação brasileira oferece, garantindo um tratamento mais digno e menos oneroso. É importante que cada caso seja verificado individualmente, pois o cumprimento dos direitos do paciente com câncer exige o preenchimento de determinados requisitos legais.


Sobre a Onco Mais Humana


A Onco Mais Humana é uma instituição dedicada a oferecer suporte integral aos pacientes oncológicos, proporcionando atendimento humanizado e informações essenciais para auxiliar na jornada contra o câncer. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa batalha, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar. Juntos, somos mais fortes na luta contra o câncer.



 
 
 

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